Nas últimas décadas ocorreram algumas transformações nas legislações no que compete à Reprodução Assistida. Uma dessas mudanças é em relação a utilização de gametas ou embriões post mortem.
Isso compete tanto a gametas femininos, masculinos, como embriões. Existem pacientes que necessitam realizar o congelamento de óvulos, outros de sêmen, pela necessidade de algum tratamento ou apenas para preservação da fertilidade. Seja qual for a finalidade do tratamento, os pacientes recebem alguns termos que devem ser preenchidos, como por exemplo, “Termo de Consentimento de Congelamento e Destinação de Óvulos, Sêmen ou Embriões”. Antes de realizar o procedimento os pacientes devem deixar explícito os seus desejos em vida, de qual destinação deseja dar a esses gametas/embriões.
Caso após um tempo não desejem mais manter os gametas e embriões criopreservados, têm a opção de doar o material genético para outro casal de forma anônima, descartá-los ou manter sob custódia do companheiro.
Dessa forma, fica pré-estabelecido o desejo de cada paciente com relação a destinação dos seus gametas, embriões, e no caso de sua ausência.
Quando o (a) paciente não possui nenhum relacionamento no momento do procedimento, a opção disponível é descartar os gametas, quando não tem o desejo de mantê-los criopreservados.
Como prevê a Resolução do CFM 2168/2017 as clínicas de Reprodução Humana devem manter criopreservados os embriões no prazo de 3 anos, mesmo se os pacientes desejarem outro destino, após esse período, se for o desejo do paciente/casal não continuar com a manutenção dos mesmos é possível seguir a destinação previamente escolhida.
A resolução é bem clara. Quando se trata de gametas como óvulos e sêmen, não há necessidade em aguardar os três anos, sendo assim, o descarte pode ser imediato. Já no que diz respeito a embriões, é necessário aguardar o período de três anos no mínimo.
Se você tem dúvidas sobre esse e outros assuntos, entre em contato conosco.